Exame admissional: quem deve pagar? Quanto custa um exame admissional?

O que é exame admissional

O exame admissional, também conhecido como exame clínico admissional, é feito antes de o indivíduo iniciar as suas atividades. Todos, sem exceção, devem realizá-lo como determina a CLT:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – a admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.

Art. 168

Quem paga o exame admissional? e quanto custa?

Essas são duas perguntas importantes que devem ser consideradas antes de se candidatar a uma vaga de emprego. O exame admissional é um processo obrigatório para muitas vagas de emprego, e pode ser bastante custoso. Algumas empresas oferecem ajuda financeira para os candidatos, mas outras não. É importante pesquisar sobre a política da empresa antes de se candidatar, para evitar surpresas desagradáveis.

Isso porque o custo do exame admissional pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o tipo de exame solicitado pelo empregador e o local onde o mesmo será realizado. 

Quem paga?

O exame de admissão é pago pela empresa contratante.

Quanto custa um exame admissional?

Os candidatos não podem pagar por esse serviço ou, se for o caso, serão reembolsados pelo valor gasto. Em geral, o custo do exame não é alto e varia entre R$ 20,00 e R$ 50,00 nas principais cidades do país.

 Assim, o primeiro passo para saber quanto custa um exame admissional é solicitar uma cotação junto a uma clínica especializada. Uma vez que o custo do exame admissional seja conhecido, a pergunta que surge é: quem deve pagar pelo procedimento? 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de responsabilidade do empregador arcar com os custos do exame admissional do candidato a uma vaga de emprego. Isso significa que, se o custo do exame admissional for descontado do salário do candidato, isso poderá configurar uma infração trabalhista. 

Assim, fica claro que o empregador é responsável pelo pagamento do exame admissional do candidato. No entanto, é importante ressaltar que o custo do exame deve ser razoável, ou seja, de acordo com o mercado. 

Portanto, se o custo do exame admissional for considerado abusivo pelo candidato, este poderá recorrer à justiça para que seja determinado o reembolso dos valores pagos.

Como é feito o exame admissional?

O exame admissional é um processo importante para assegurar que os funcionários sejam saudáveis e aptos para o trabalho. Em geral, a empresa que está contratando o funcionário é responsável pelo pagamento do exame admissional. O custo do exame varia dependendo da natureza do trabalho e do tipo de exame realizado. No entanto, por não ser um custo que geralmente não é muito alto, vale a pena para garantir a saúde dos funcionários.

Se você é funcionário, fique atento ao cumprimento dessa lei para garantir a sua segurança no trabalho e seus direitos trabalhistas.

Se você é empregador, busque sempre cumprir as exigências quanto à proteção da saúde do trabalhador, monitorando de perto seu estado físico e mental. 

Vale lembrar que esse exame não deve ser realizado em qualquer lugar, mas, sim, por uma clínica ou empresa que seja especializada e conte com um perito em medicina do trabalho.

Onde fazer o exame admissional?

Certamente existem muitas clínicas em sua cidade que realizam o exame admissional e muito é muito provável que a maioria nem existe a necessidade de marcar horário, bastando o candidato chegar e realizar o exame.

Ficou com alguma dúvida? não deixe de comentar!

Redação: